trabalho forçado e degradante
O desenvolvimento das leis trabalhistas é uma verdadeira conquista obtida ao longo da história, uma vez que, foi através dela que o trabalhador consagrou o direito às mínimas condições de trabalho.
Durante o desenrolar da história do Direito do Trabalho nos deparamos com todos os tipos de exploração ao trabalho humano. Estão presentes o trabalho escravo, a servidão e, posteriormente com a chegada da Revolução Industrial, temos o surgimento da relação de emprego.
Na antiguidade, a mão-de-obra escrava era a mais utilizada em países como a Grécia, Roma e Egito – e, diga-se de passagem, fora responsável por alavancar verdadeiros impérios. No Brasil, essa realidade não fora se difere; durante todo o período Colonial até o Século XIX, os escravos eram a principal força de trabalho.
O trabalhador escravo difere-se do chamado “trabalhador análogo à condição de escravo”, uma vez que, o primeiro, não é um cidadão livre, como se verifica ao longo deste artigo.
No Brasil, o trabalho escravo existiu até a época do Império, tendo a Lei Áurea, de 13 de maio 1888, abolido a escravatura. Mesmo sendo abolida há mais de 100 anos, essa modalidade de privação de liberdade, combinada com a exploração do trabalho humano, ainda se faz presente.
Visamos, então, padronizar o trabalho análogo à condição de escravo, bem como o trabalho degradante, expondo suas principais características, e ainda, mostrar sua situação jurídico-legal. Além disso, faz-se uma análise do conceito penal que nos sugere o assunto.
Abordar-se-á ainda o desenvolvimento dessa atividade no Brasil e no mundo, discutindo a sua relevância no cenário internacional, trazendo Tratados e Normas. Nesse diapasão, aproveita-se para fazer um estudo sobre a legislação pátria, dando enfoco à falta de esclarecimento sobre o assunto e trazendo casos concretos como forma de ilustrar a problemática.
O presente estudo tem como principal objetivo traçar os aspectos de relevância sobre o trabalho escravo e o