Trabalho Financiamento
O CONSÓRCIO
O Sistema de Consórcios é a modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.
Esse método de Compra Planejada é muito procurado por ser econômico, pois não existe taxa de adesão e o custo administrativo - composto por taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida - é diluído por todo o período.
O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de uma poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra do bem.
O Banco Central é o órgão responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios. Deste modo, compete ao órgão conceder autorização para constituição e funcionamento de uma administradora de consórcios, além de fiscalizar as administradoras e as operações de consórcio, bem como os atos de seus administradores.
As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao Banco Central informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio.
Bens que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis, conjunto de bens móveis ou bem imóvel. O grupo poderá ser ainda, constituído por bens de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I
Classe II
Classe III
Veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões,