TRABALHO FINAL PENAL
Princípios solucionadores do conflito
Daniéla Vieira
Georgia Kemerich
Maele Martins
Michael Klering
Santa Maria, 16 de junho de 2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PENAL I
PROF° SANDRO MEINERZ
Daniéla Vieira
Georgia Kemerich
Maele Martins
Michael Klering
Santa Maria, 16 de junho de 2015
1. Introdução
É o conflito que se estabelece entre duas ou mais normas incriminadoras, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato.
Há conflito porque mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque com efeitos, apenas uma delas acaba sendo aplicada.
Segundo Capez, faz –se necessários alguns elementos para que se configure um conflito aparente de normas: unidade do fato, quando há somente uma infração penal; pluralidade de normas; a aparente aplicação de todas as normas à espécie e, por fim, a efetiva aplicação de apenas uma delas, razão pela qual o conflito é aparente.
Todavia, há uma solução para o conflito aparente de normas através da aplicação de alguns princípios que apontam àquela norma que realmente regulará o caso concreto, como veremos a seguir.
2 Princípio da Especialidade
O princípio da especialidade é tido por grande parte da doutrina como o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Bittencourt chega a afirmar que se trata do princípio fundamental para a solução do conflito aparente de normas, de forma que os demais princípios "somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente o conflitos" (Cezar Roberto Bittencourt. Tratado de Direito Penal). Já Rogério Greco, versando sobre o princípio da especialidade, define que "a norma especial afasta a aplicação da norma geral". Isso porque a norma especial reúne todos os elementos da norma geral, mas acrescidos de outros, denominados elementos especializantes.com isso, o tipo penal considerado especial derroga a lei geral.
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