Trabalho final - fnde
Todos sabemos que uma boa alimentação é de fundamental importância para uma melhor aprendizagem. O Programa Nacional de alimentação Escolar, segundo o Portal Dia a Dia Educação, “representa a maior e mais abrangente experiência em programas de alimentação e nutrição na América do sul”. Em busca de melhorar o ensino e atender às necessidades nutricionais de nossos alunos, o programa busca melhorias e tem como objetivos secundários promover a aquisição de bons hábitos alimentares e reduzir a evasão e repetência escolar. Para que a prefeitura possa receber os recursos do Governo Federal para merenda escolar é necessário que o município possua um conselho de Alimentação Escolar (CAE).
É de fundamental importância que esse conselho seja atuante e acompanhe de perto a implementação do Programa da Merenda e também fiscalize a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo assim o direito de milhões de crianças e adolescentes à alimentação escolar. Em 28 de janeiro de 2009, o atual Presidente da República, assinou a Medida Provisória nº 455 que dispõe “sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro direto na Escola aos alunos de Educação Básica, altera a lei 10880, de 9 de junho de 2004 e dá outras providências.” Dispõe ainda que o Conselho de alimentação escolar continua a ser um órgão de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, mas sua composição se modifica. O CAE passa a ter: • 01 representante do executivo; • 02 representantes dos professores ou alunos ou trabalhadores na área de educação; • 02 representantes dos pais de alunos; • 02 representantes da sociedade civil. Todos os membros do CAE atuam de maneira voluntária e para cada um há um respectivo suplente. Tem mandato de quatro anos, mas cada membro poderá ser reconduzido de acordo com a indicação do segmento que representa. O representante do executivo pode ser indicado pelo