Trabalho final de urbanismo
O Estatuto da Cidade prevê uma serie de instrumentos para a efetivação do direito à moradia, entre os quais se destacam: a) Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); b) usucapião especial urbana; c) usucapião coletiva; d) regularização fundiária; e) gestão democrática participativa.
Todos esses instrumentos são contemplados no art. 4º do Estatuto da Cidade. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) tem a função de realizar a inclusão social por meio da transformação de uma área de construções irregulares em um lugar. Por meio da ZEIS pretendem-se oferecer infraestrutura, aparelhos públicos e dignidade aos moradores daquela área irregularmente ocupada, sem executar a sua remoção. Usucapião urbana individual, esse direito é assegurado àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 m2, por cinco anos seguidos e sem reclamação, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião coletiva tanto a usucapião especial individual quanto a coletiva, têm por finalidade a regularização fundiária dos assentamentos informais em áreas urbanas; e, consequentemente, atuam como proteção e legitimação da posse, voltadas para atender à demanda do direito à moradia.
Regularização fundiária esse instrumento poderá inverter o quadro de ocupações “ilegais” e promoverá a regularização fundiária. Entre as principais metas da administração pública, deve-se destacar a execução do direito à moradia digna, que envolve diretamente a função social das cidades.
Importância da participação popular e quais instâncias. O Capítulo IV do Estatuto da Cidade é atribuído à gestão democrática da cidade, onde a participação popular assume papel destacado e extrema importância. O interesse da população em participar pode ir desde a formulação do Plano Diretor, a sua negociação e aprovação na Câmara,