TRABALHO FINAL DE CONSTITUCIONAL
Tendo em vista os avanços tecnológicos que hoje nos permitem relembrar de maneira mais fácil e mais rápida, diversos acontecimentos que causaram repercussão em tempos passados, desde grandes comemorações a grandes tragédias e crimes brutais, levantasse a problemática que fez surgir com muita força à discussão na aplicação do direito ao esquecimento frente às outras demandas e direitos fundamentais da sociedade como, Liberdade de informação, Conteúdo ofensivo em provedores de internet, Liberdade de informação, Censura.
De fato, na atual sociedade da hiperinformação, parecem evidentes os "riscos terminais à privacidade e à autonomia individual, emanados da ampla abertura da arena pública aos interesses privados [e também o inverso], e sua gradual mas incessante transformação numa espécie de teatro de variedades dedicado à diversão ligeira" (BAUMAN, Zygmunt.Op. cit., p.113)
Haja vista os fatos já expostos, começaremos a observar de que forma as decisões sobre casos dessa natureza são julgados e de que forma os tribunais, não só os brasileiros, mas também os internacionais vêem essa discussão de forma prática, levantando não só a discussão sobre o tema, mas também abordando as possíveis soluções e dicotomias.
- Caso, Mario Costeja González X Google
O advogado espanhol Mario Costeja González, que morava na cidade de Barcelona, iniciou sua luta para obter o direito ao esquecimento, quando por problemas financeiros o seu apartamento foi levado à hasta pública para pagamento de dívidas com a seguridade social espanhola, conforme se noticiou no jornal La Vanguardia, no ano de 1998, na página de anúncios de leilões públicos. No entanto, seu apartamento não precisou ser levado a leilão, pois anteriormente a isto ele já havia pago a divida. Porém, esta