Breve histórico da Política Florestal do Brasil A ideia de proteção a exploração da floresta e restrição do uso do solo no Brasil são antecedentes ao Código Florestal. A Coroa Portuguesa já estava atenta a grande demanda de estoque florestal da então colônia brasileira (COSTA, 2012); Sendo definidas rigorosas penalidades, podendo ser pena capital e o exílio, para aqueles que desrespeitassem as regras (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES), 2012). Em 1799, passa a existir o primeiro Regimento de Cortes de Madeiras. Em 1802, por recomendação de José Bonifácio, surgiram as primeiras instruções para reflorestar a costa brasileira (MEIRA, 2008). Em nove de abril de 1809, Dom João VI expediu a ordem que prometia a liberdade aos escravos que apontassem contrabandistas de pau-brasil. José Bonifácio, nomeado Intendente Geral das Minas e Metais do Reino, solicitou à Corte o reflorestamento das costas brasileiras, sendo atendido (MUNIZ, 2012). Neste sentido que vinha se alicerçando, surge o primeiro Código Florestal Brasileiro, que foi criado em 23 de janeiro de 1934 no governo de Getúlio Vargas através do Decreto nº. 23793 que foi decorrência de um anteprojeto organizado por uma Comissão cujo relator foi Luciano Pereira da Silva (MARTINS, 2012). Foi o primeiro registro de que as florestas foram adotadas como bem de interesse comum a todos os habitantes do país. Onde foram classificadas, as florestas, em protetoras, remanescentes, modelo e de rendimento (ABES, 2012). Após pouco mais de três décadas esse Código foi editado através da Lei nº. 4.771 de 15 de setembro de 1965 através da qual se definia os princípios necessários para proteger o meio ambiente e assegurar o bem estar da população do país. Tratando também das duas principais fontes de proteção ambiental: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) (GARCIA, 2012). Em 1986 a Lei 7.511 alterou os limites das APP’s, antes eram definidas em 05 metros, para 30