trabalho feito
Principio da “lex fori” ( lei no lugar) . O ato processual será regido pela lei processual do lugar onde ele for realizado.
Contagem de prazo PRAZO PENAL
PRAZO PROCESSUAL
Conta o dia do começo ( exclui o dia do final) entra 29/07/2014 sai 28/07/2015
NÃO SE PRORROGA
Começa a contar no próximo dia útil, a partir da citação ou intimação.
É PRORROGAVÉL, se ele terminar em um sábado, domingo ou feriado ele prorroga para o primeiro dia útil.
INQUERITO POLICIAL
É o procedimento administrativo destinado a colheita de provas
Características:
a) Escrito: nos termos do art. 9º do CPP
b) Inquisitivo: não tem contraditório a ampla defesa
c) Sigiloso: nos termos no art.20 CPP( garantir eficácia da investigação) o inquérito não é sigiloso para o
Juiz
MP
Advogado
Art. 7 do estatuto da OAB, nele diz que o advogado tem sempre acesso aos autos do inquérito policial.
Súmula vinculante 14 : o advogado de defesa tem sempre acesso aos autos da investigação.
OBS: Contra ato ou decisão que desrespeita súmula vinculante, cabe reclamação para o STF. Art. 103 “A” CF.
d) Dispensável: para o inicio da ação penal, mais as provas são indispensáveis.
e) Indisponível: o delegado não pode arquivar o inquérito policial, nem o MP, quem arquiva é o Juiz.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP
Regra geral : se o indiciado está preso prazo de 10 dias
Se está solto 30 dias Lei de drogas : preso 30 dias Solto 90 dias ( o juiz pode duplicar estes prazos a pedido do delegado ouvido o MP).
3 OPÇÕES DO MP QUANDO O INQUERITO CHEGA EM SUAS MÃOS
a) Oferecer a denúncia; o juiz pode receber ou rejeitar a denúncia. Da decisão que recebe a denúncia não cabe recurso, só Habeas corpus. Já a decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentindo estrito, se ocorrer no JECRIM cabe apelação.
b) O MP pode requerer o arquivamento; o juiz pode concordar ou discordar, se concordar o inquérito será arquivado (irrecorrível). Poderá ser