Trabalho faculdade
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelecimentos novos, antes de iniciarem suas atividades, devem solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão do MTb, que após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
Quando ocorrer modificações nas instalações ou nos equipamentos deverá ser comunicado e solicitar novamente a aprovação do MTb.
NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
São medidas de urgência, utilizadas a partir da constatação da situação de trabalho que apresente risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grava toda situação que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave a integridade física do trabalhados.
A interdição e o embargo implicam na paralisação total ou parcial do estabelecimento, maquina ou equipamento ou obra (todo e qualquer serviço de engenharia).
Durante a paralisação os empregados devem receber os salários normalmente.
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Objetivo: Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a