Trabalho facul
CHRISTOPHER RECH VIEIRA
POR QUE O DIREITO NÃO SE CONFUNDE COM A MORAL?
MARINGÁ
2015
Moral e Direito são regras sociais que regulam o comportamento das pessoas na sociedade, definindo um comportamento certo e o que não se encaixa é tido como errado. Ao olharmos para a sociedade compreendemos que algumas regras sociais se cumprem espontaneamente, um exemplo disso é ser gentil e bondoso. Certos comportamentos são cumpridos sem ninguém nos forçar a agir deste modo(sem necessidade de uma força coercitiva) são condutas espontâneas, realizadas sem mesmo que a pessoa que as fez perceba, isto é o que a moral realiza. Por outro lado, existem também regras sociais que não são obedecidas espontaneamente pelas pessoas, dentro deste conjunto de regras existem aquelas que só são cumpridas de forma obrigatória ou forçada, isto é o que o direito executa, regra social que tem como essência sua força coercitiva, tendo em vista regular as pessoas na sociedade de forma jurídica tendo o Estado como regulador dessas regras, onde não são cumpridas estas regras, as pessoas serão forçadas a cumpri-las. Essa é uma das diferenças entre o direito e a moral entre outras que serão abordas ao longo do texto. O doutrinador jurista alemão Thomasius tratou o assunto de forma prática, e delimitou o Direito e a Moral, um denominador de “foro externo” e “foro intimo”. ”O direito ,dizia ele, deve somente cuidar da ação das pessoas depois de exteriorizada, a Moral ,no entanto, deve cuidar daquilo que se passa pela consciência da pessoa. No momento em que há uma ação no foro intimo, ninguém pode interferir e forçar a fazer ou deixar de fazer. O Direito portanto cuida das ações exteriores ao homem na medida que as ações do ”foro intimo” pertencem ao campo da moral. Desse modo a Moral e o Direito ficam completamente em lados distintos e separados, excluindo a possibilidade de invasão reciproca dos dois.
Thomasius, desta maneira compreendia que como o