Trabalho Estudo Dirigido Acesso Justi A
2. A) Os litigantes “eventuais” tem pouco contato com o sistema judicial, daí a classificação. São considerados inexperientes. Já os “habituais”, como sugere o nome, possuem maior contato com o Direito, possui economia de escala, por ter mais casos, tem mais possibilidade de estabelecer relações com membros de instância decisória, pode diminuir os riscos da demanda e pode projetar estratégias para casos futuros. B) E essas são as barreiras enfrentadas pelos litigantes “eventuais”.
3. O maior problema é que ninguém tem direito a corrigir a lesão a um interesse coletivo, ou o prêmio para qualquer indivíduo buscar essa correção é pequeno demais para induzi-lo a tentar uma ação. Como, por exemplo, se o governo construir uma represa que ameace a ambientação ao redor, as pessoas poderiam usufruir dessa área, mas não teriam qualquer interesse financeiro na mesma.
4. A primeira onda traz consigo dois sistemas: o judicare e o de pagar advogados através dos cofres públicos. O sistema judicare é o que garante a todos assistência judiciária, ou seja, trata isso como um direito. Garante aos litigantes de baixa renda a mesma representação dos litigantes de alto escalão. O ato de pagar os advogados pelos cofres públicos não garante somente assistência judiciária, como também jurídica. Esta onda representa o sistema brasileiro.
5. A segunda onda é caracterizada por ter forçado a reflexão sobre noções tradicionais do processo civil e sobre o papel dos tribunais, uma vez que se fazia