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Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.
História (síntese)
O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto
n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura,
Indústria e Comércio
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do
Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de
1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do Poder Judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por Ministros togados e Ministros classistas.
Os Ministros togados eram vitalícios e considerados Magistrados para todos os efeitos legais. Os Ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários.
A figura dos Ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da
Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum Ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do
Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.
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O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de
efetiva