Trabalho Escrito
Discriminar significa distinguir; portanto, discriminação significa estabelecer diferenças de uma forma clara entre pessoas ou grupos de pessoas que apresentam características significativamente diferentes entre eles. A discriminação acontece quando há uma atitude adversa perante uma característica específica e diferente do que o sujeito discriminador consegue encontrar na sociedade em que está inserido. Uma pessoa pode ser discriminada por causa da sua raça, do seu género, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social, aparência, estado civil, idade, entre outros. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, político ou económico.
Há dois tipos de discriminação:
Discriminação direta – é o tipo de discriminação em que objetivamente o agente discriminador impõe uma desvantagem propositada sobre uma pessoa por pertencer a um determinado grupo social ou possuir uma característica que para ele seja digna de um ato discriminatório. Assim, é de fácil captação. Um exemplo de discriminação direta é um empregado de balcão negar-se a servir alguém por causa da sua cor de pele.
Discriminação indireta - a discriminação indireta está relacionada com situações, regulamentações ou práticas aparentemente neutras, que na realidade criam desigualdades em relação a pessoas que possuem uma determinada característica que as faça alvo do ato discriminatório. Este tipo de discriminação é muito menos evidente do que a discriminação direta. Um exemplo de discriminação indireta é uma pessoa necessitar de ser um falante inglês nativo para ocupar um cargo numa loja em Portugal. É discriminação, pois para se trabalhar numa loja não interessa ser-se um falante nativo de inglês, apenas interessa saber falar inglês fluentemente.
No século XX, um grande número de países passou a prever na sua legislação a ilegalidade da discriminação, não só do