Trabalho escrito A o pol ticas de sa de e n veis de preven o
Atualmente o acidente de trabalho é reconhecido pela Previdência Social brasileira como aquele evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional (permanente ou temporária). Para efeitos da lei previdenciária a doença do trabalho, a qual se desenvolve em decorrência da atividade profissional também é considerada acidente.
Na prevenção primária a intervenção se desenvolve de forma mais eficaz e evidente, através da identificação e classificação dos estressores e da proposição de medidas de educação, evitamento dos fatores de risco, como por exemplo, impedindo ou reduzindo a penetração deles até a linha de resistência, fortalecendo a linha de defesa do trabalhador. A prevenção secundária consiste na adequação das condições sanitárias do ambiente de trabalho. Na assistência imediata às doenças e agravos produzidos pelas condições prejudiciais do trabalho; e na assistência continua as consequências dos agravos e às doenças produzidas pelas condições prejudiciais de trabalho. E a prevenção terciária consiste na assistência aos portadores de sequelas produzidas pelas condições de trabalho. A intervenção acontece com a readaptação das capacidades funcionais do trabalhador, desvio de função, entre outros utilizando-se recursos do sistema e do ambiente e fortalecendo linha de resistência.
Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição