Trabalho escravo
Em dezembro do ano de 2003, o Congresso aprovou uma mudança no Código Penal para caracterizar o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição parecido à de escravo”, que passou a ser definido como trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida.
O crime de trabalho escravo atualmente deve ser punido com prisão de dois a oito anos. A pena pode chegar a 12 anos se o crime for feito contra criança ou por preconceito.
Porém, passados mais de seis anos, a legislação praticamente não foi aplicada, deixando no ar a sensação de impunidade, apontada pela OIT(organização internacional do trabalho) como uma das principais causas do trabalho forçado no mundo. Tanto que já há propostas no Congresso que aumentam a pena e tentam definir de maneira mais precisa o crime da escravização moderna.
Bibliografia:
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Escravidão Moderna. Disponível em: http://escravidaomoderna.blogspot.com.br/ Acesso em: 23 ago. 2014.
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