Trabalho Escravo
ARARAS/SP
Setembro/2007
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO CONSIDERAÇÕES INICIAIS Questionar sobre a existência em dias atuais de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravidão não é mais pertinente. A persistência da chaga em tempos contemporâneos é uma triste realidade que já foi admitida oficialmente no início dos anos noventa pelo então Ministro do Trabalho Walter Barelli, quando foi questionado sobre o conteúdo do relatório da OIT que narrava sobre a existência da escravidão em nosso país: “[...] temos de reconhecer que isto existe e tomar providências. Essa é a maior mancha da história brasileira”.
Os meios de comunicação não cansam de noticiar a dura realidade que estes trabalhadores enfrentam. Encontramos facilmente na mídia fatos ligados a exploração da mão-de-obra como: a morte dos fiscais em Unaí – MG (janeiro de 2004), o assassinato da irmã Dorothy Stang (fevereiro de 2005) e a condenação do senador da república João Ribeiro a pagar R$760.000, referente à indenização por dano moral em razão de ter submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo (fevereiro de 2005).
A expressão trabalho escravo traz a nossa mente lembranças das condições desumanas nas quais antigamente trabalhadores eram submetidos com a finalidade de suprir os anseios econômicos de seus senhores. Em 1888, foi assinada a Lei Áurea, que aboliu a escravatura no Brasil, devolvendo a liberdade a todos os trabalhadores.
Passado mais de 115 anos da entrada em vigor da lei abolicionista persiste em nossos dias mais de 25 mil trabalhadores submetidos a esta forma forçosa de trabalho. A escravidão atual se caracteriza por uma série de novos fatores, como a carência de informações dos direitos, falsas promessas feitas pelo aliciador como: bons salários; boa estrutura de trabalho e alojamento; ausência de emprego e condições de manutenção própria e da família na região de origem.