Trabalho Escravo Rural
O trabalho rural traz nesta pesquisa a visão do Direito Agrário. É posto como uma opção ao desemprego no Brasil, em virtude do leque de alternativas que apresenta, enquanto atividade que demanda força de trabalho produtiva. Sob o ponto de vista científico é apresentado o Direito Agrário como ciência jurídica que se constitui conforme ao Princípio da Função Social da Propriedade, que a seu turno traz em seu bojo ditames de ordem constitucional que contemplam o respeito e a dignidade ao trabalhador rural. Na determinação no universo agrário o trabalhador rural é apresentado como personagem central do Direito Agrário, merecendo estudo aprofundado na sua inter-relação com outros ramos jurídicos de outras ciências afins como a Sociologia, a Economia e a História.
As modalidades de trabalhador são discorridas de acordo com as funções que ele apresenta: pequeno produtor, produtor familiar, assentado, empregado rural, parceiro, arrendatário, bóia-fria, safreiro, como sendo funções que com apoio de uma política agrícola consciente, pode ser uma alternativa aos desempregados do campo e num segundo momento aos trabalhadores urbanos.
A economia agrária voltada para a produção familiar é o modelo apresentado como saída para o desemprego, tendo em vista a absorção da mão-de-obra, a geração de alimentos mais baratos, a promoção em cascata de outros empregos alternativos e a socialização que ela promove.
Os problemas decorrentes da mecanização, o trabalho infantil, o trabalho escravo são apresentados como os desatinos do meio rural. Assim como a criação das cooperativas fraudulentas que retiram os direitos dos trabalhadores rurais. O papel da mulher nessa atividade que para ela é emergente é de grande importância para o perfil social que passa a contar com uma nova liderança.
A questão agrária, no tocante a reforma agrária e a política agrícola, se fazem presente como parte indissociável,de responsabilidade governamental, que age na maioria dos casos sob a