TRABALHO ESCRAVO EXISTE
Mais de 125 anos após a abolição da escravatura, o Brasil ainda combate uma versão moderna do tipo de trabalho forçado. Mais de duas mil pessoas são libertadas todos os anos no país em condições análogas à de escravos.
Se, por um lado, não existem mais correntes ou senzalas, por outro, são inúmeras as semelhanças relatadas por trabalhadores de condições que remetem a uma escravidão contemporânea.
Ameaças de morte, castigos físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas.
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
A cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, em média, no país. Dados do Ministério do Trabalho tabulados pelo G1 mostram que, nos últimos cinco anos, Minas Gerais lidera a lista de estados com resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).
Os resgates ocorrem após denúncias feitas pelos trabalhadores. A Comissão Pastoral da Terra e os sindicatos e cooperativas são as principais entidades procuradas, já que há um receio do envolvimento de autoridades locais com os proprietários. Durante as blitzes, caso seja configurado o trabalho análogo à escravidão pelos auditores fiscais, as pessoas são libertadas e os empregadores são obrigados a pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
Uma das maiores dificuldades no país é combater o aliciamento dos trabalhadores. Um programa do Ministério do Trabalho batizado de Marco Zero foi criado para ajudar na intermediação