Trabalho ergonomico
Legislação Aplicada
NR- Insalubridade e Periculosidade
Unidade de Ensino: Rio Petro
Data: 13/06/2014
Prof.: Roberto G. Couto JR.
Nome: Marciana Muniz de Oliveira
Turma: 14 TST
Qual e a NR que fala sobre insalubridade?
Atividades e Operações Insalubres: Descrevem as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR-15, são os artigos 189 e 192 da CLT
Qual e a NR que fala sobre periculosidade?
Quem fala sobre periculosidade e a NR 16.
Quem tem direito de receber insalubridade?
Diferentemente do que acontece com o trabalhador exposto a condições de insalubridade, as atividades consideradas perigosas são aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, implicam em contato com agentes que podem causar acidentes graves capazes de levar a óbito, lesão corporal mutilante ou irreparável.
Caso o trabalhador esteja exposto a condições de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo, ele deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, pois estes benefícios não são cumulativos.
Para uma atividade ser caracterizada como periculosa é necessário que seja realizada uma perícia a cargo de um Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requerer ao MTE a realização dessa perícia. Se a caracterização for pleiteada judicialmente, caberá ao juiz designar um perito habilitado e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão