TRABALHO EQUIPARACAO SALARIAL
Jéssica Pereira
Grupo UNIASSELVI/ASSEVIM
11/04/2013
Processo: RR - 823-40.2011.5.04.0005
Tramitação Eletrônica
Número no TRT de Origem: RO-823/2011-0005-04.
Órgão Judicante: 3ª Turma
Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
Advogado: Dr. Dante Rossi
CATI MARGARETE ALBECHE DUARTE
Advogado: Dr. Denis Rodrigues Einloft
Publicado Acórdão em 08/03/2013
Quem propôs a ação?
CATI MARGARETE ALBECHE DUARTE
(auxiliar de enfermagem)
Contra quem?
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
Em qual local (vara)?
A 5ª Vara do trabalho de Porto Alegre (RS)
Qual é o objeto da ação?
Cati, a auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, em Porto Alegre (RS), estava inconformada com o fato de ter sido contratada como auxiliar de enfermagem, sendo que desempenhava as funções próprias de técnicos de enfermagem. A trabalhadora então, ajuizou ação trabalhista contra o Hospital com o objetivo de ser reconhecida a Equiparação Salarial.
Qual foi a sentença?
A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) não deferiu a equiparação, pois entendeu que no caso houve apenas desvio de função.
Quem recorreu?
1-A auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aplicou o princípio da primazia da realidade para reconhecer a equiparação salarial e deferir as diferenças pleiteadas. "Deve prevalecer o que ocorre no mundo dos fatos. É o primado da realidade sobre a forma", explicaram os desembargadores, citando depoimentos que confirmaram a identidade de funções e atribuições.
2- O Hospital recorreu ao TST e reafirmou a violação à Constituição, bem como à Orientação Jurisprudencial n° 296 da SDI-1 do TST, que dispõe que, sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, impossível a equiparação salarial do simples atendente.
Qual foi o resultado do Acórdão?
ACORDAM os Ministros da 3ª Turma do Tribunal