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Observar condições de enquadramento no Decreto 16.708/10.
A aprovação de projeto deverá ser precedida da obtenção da Declaração Municipal (DM), junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e, quando obrigatório, de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
4 - Observações Gerais
O projeto deverá ser apresentado em prancha única;
Todas as pranchas do projeto arquitetônico deverão conter selo conforme o artigo 9º do Decreto 16.708/10;
Para fins de revisão é necessário apenas um jogo completo do projeto arquitetônico e uma cópia do memorial de proteção contra incêndio;
Para fins de despacho (deferimento) do projeto deverão ser anexadas três vias da prancha contendo planta de situação, localização e planilha e duas vias das demais pranchas e do Memorial de Proteção contra Incêndio a Executar;
Aprovação de Projetos de Edificação
A aprovação de projeto deverá ser precedida da obtenção da Declaração Municipal (DM), junto à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMURB) e, quando obrigatório (L.C. 434/99, ATUALIZADA PELA L.C. 646/10 - Anexo III), de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
Documentação necessária
• Requerimento padrão obtido no Protocolo Setorial da Smov (térreo) ou clique aqui;
• Comprovante de pagamento da Taxa de Aprovação;
• Um jogo de cópias do projeto arquitetônico (ver Roteiro para Apresentação de Projetos Arquitetônicos;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, junto ao Crea) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CAU), de autoria do projeto;
• Documentos e/ou plantas comprovando o atendimento dos condicionantes estabelecidos na DM.
Como proceder
1. Dirigir-se ao atendimento da Supervisão de Edificações da SMURB (av. Borges de Medeiros, 2.244, 2º andar), das 9h às 11h45 e das 14h às 17h30, com os documentos necessários para a conferência e recebimento da autorização de protocolização. No Protocolo Setorial (térreo), retirar a DAM para pagamento e, após pagamento desta,