trabalho empresarial 1
O sistema jurídico brasileiro ainda preza pela emissão da duplicata impressa, nos moldes da norma que a criou, tanto para permitir o seu protesto, como para viabilizar a propositura de ação executiva.
2) Sim, se possuírem assinatura digital estes documentos podem ser objetos de endosso. Sendo que para cada novo endossante, este deverá criar nova chave privada (private key), enquanto os endossatários devem possuir chave publica (publics key) referente a cada endossante anterior. A impossibilidade de preenchimento desses requisitos é flagrante e sua utilização não será possível. A regulamentação que delimita o funcionamento do endosso nos títulos de créditos eletrônicos nos parece extremamente importante, pois o mecanismo de circulação do título é o endosso, e este deve ser logo adequado