trabalho em tempo integral
Diante da peculiaridade dessa atividade pública a ser desempenhada bem como pela sua importância, o profissional que atua na Justiça deve dedicar-se ao trabalho em tempo integral, com afinco, e quase com exclusividade. É prejudicial ao desenvolvimento da Justiça o indivíduo que assume tantos outros empregos deixando de lado, ou em segundo, ou em terceiro, ou até mesmo em quarto plano, o serviço público forense. Além disso, há outras atividades que são totalmente incompatíveis com a função pública assumida.
A solução ideal disso está na necessidade de se valorizar e dar significação ao trabalho do serventuário da justiça que decorre da definição dos objetivos e metas organizacionais, do planejamento e da avaliação dos resultados e da adequação das competências ao alcance dos objetivos e metas organizacionais (Cf. exposição de Sonisley Machado: A Gestão de Desempenho, "in" Seminário promovido pela Fundap sobre A Gestão de Pessoas no Setor Público. São Paulo. Dias 11 a 13 de maio de 2005). Acresça-se, ainda, o tema da remuneração adequada e digna proporcional ao posto por ele ocupado.
Uma solução possível no caso seria fomentar a união, a coesão entre seus integrantes e, por intermédio da força política alterar uma situação atual. Com certeza, o serventuário da justiça agiria com maior responsabilidade, consciente de suas funções e cumprindo a contento seu real papel. Afinal, esse proceder principiológico está engendrado na própria Constituição Federal em