Trabalho em Frigoríficos
2. Sim. Na minha opinião a NR-36 contempla os aspectos abordados no documentário Carne e Osso pois ela resulta em um melhor planejamento de todas as atividades relacionadas ao abate e corte de carnes em frigoríficos. A NR-36 visa melhorar as condições de trabalho afim de evitar que sejam causados danos ao operário por conta de seu trabalho.
3. Não o Acordão não contempla as expectativas dos riscos a que os trabalhadores são submetidos pois não aborda todas as possibilidades de acidentes que os trabalhadores enfrentam. Os trabalhadores estão constantemente expostos a riscos instantâneos como cortes profundos ou acidentes no transporte de carga, e também estão expostos a riscos que causam danos a longo prazo como o LER e transtornos psicológicos que podem ser causados por conta do frenético ritmo de trabalho a que os trabalhadores são submetidos. Os trabalhadores também podem adquirir problemas respiratórios que são causados pela baixa temperatura que é constante no ambiente de trabalho.
4. O juiz baseou-se nos laudos médicos apresentados pelo trabalhador que confirmaram que ele teve perdas em sua capacidade laborativa, embora que parciais e temporárias. O juiz também considerou o tempo em que o trabalhador levou para levar o caso para empresa e justiça, sua última remuneração e o porte empresarial da empresa. Quanto aos danos morais o juiz baseou-se na teoria da responsabilidade civil (artigo 186, do Código Civil Brasileiro), que impõe àquele que lesionou outrem a obrigação de indenizá-lo, com o objetivo de restituir as coisas ao estado anterior