Trabalho em altura
➢ Protetor facial transparente em acrílico ➢ Óculos de Segurança ➢ Protetor Auricular tipo concha ➢ Avental de raspa
➢ Ferimentos corte ➢ Amputação de membros ➢ Choque elétrico ➢ Lombalgia ➢ Projeções de partículas volantes na face e nos olhos
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado.
PROTEÇÕES
➢ Não retirar a coifa de proteção. A ausência da coifa protetora do disco e do cutelo divisor caracteriza risco grave e iminente;
➢ Trabalhar somente sob mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira de qualidade e resistente, com espessura mínima de 25 milímetros ou em material metálico ou, similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
➢ Verificar se a carcaça do motor aterrada eletricamente;
➢ Inspecionar o disco se está afiado e travado e solicitar substituição quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
➢ Manter as transmissões de força mecânica protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma durante a execução trabalhos;
➢ Manter o coletor de serragem sempre limpo no final de cada expediente
➢ Nos casos de madeiras compridas, utilizar cavaletes de apoio para garantir estabilidade durante o corte.
➢ A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e não escorregadio, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra eventuais quedas de materiais e intempéries.
➢ O posto de trabalho deve ter iluminação própria.
➢ As lâmpadas de iluminação ambiente da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes de peças longas de madeira
➢ As proteções só podem ser retiradas para execução de limpeza,