trabalho em altura
Uma das principais causas de acidentes de trabalho, o trabalho em altura terá uma Norma Regulamentadora específica, e um dos principais itens será a capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima exigida para capacitação será de 16 horas, com reciclagem a cada dois anos. A NR incluirá, ainda, um capítulo para emergências e salvamento A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT acaba de constituir o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT que vai analisar as sugestões recebidas na consulta pública para elaborar a proposta da Norma Regulamentadora - NR sobre Trabalho em Altura. A Portaria Nº 275, de 26 de setembro, determinando a criação do GTT, foi publicada no Diário Oficial da União de dia 28 de setembro. A NR vai estabelecer critérios e exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. Na construção civil, o trabalho em altura responde por 49% dos acidentes fatais e inclui quedas de trabalhadores e de materiais sobre trabalhadores. Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas, desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus. Três Auditores-Fiscais do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Gianfranco Silvano Pampalon e Joaquim Pereira Gomes integram o grupo, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O GTT tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para apresentar o texto base da proposta de regulamentação da NR sobre o trabalho em altura. Para saber mais sobre este assunto o Sinait conversou com o Auditor-Fiscal do Trabalho Gianfranco Pampalon, integrante do GTT. Ele é Auditor-Fiscal desde 1985, lotado na Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, com