Trabalho em altura
Segurança no Trabalho
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Fernando Santos
“ Um bom mestre tem sempre esta preocupação: ensinar o aluno a desenvencilhar-se sozinho”
E. M. Forster
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Enquadramento Legal:
DecretoDecreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro
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As quedas em altura representam quase metade dos acidentes mortais no trabalho da construção civil. 4
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Os trabalhos em altura devem ser objecto de medidas de prevenção e protecção adequadas que devem ser planeadas ainda na fase da elaboração do projecto.
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Protecção
Protecção Colectiva
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Os meios e equipamentos de colectiva mais utilizados são:
1.
protecção
Redes de Segurança:
Construídas por cordas de fibras sintéticas, ligadas por nós, formando um conjunto elástico de malha quadrada (≤10x10 cm).
Tipos de redes:
a) Tipo Ténis: Redes verticais para protecção de aberturas em pisos ou paredes, estabelecendo uma altura mínimo de 0,90 m.
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b)
b) Verticais de Fachada: Redes colocadas verticalmente ou com uma ligeira inclinação para a protecção de aberturas nas paredes ou planos inclinados.
c) Horizontais de consola: Redes colocadas horizontalmente com o objectivo de limitar quedas por aberturas entre pisos, montadas sobre uma estrutura de suporte.
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d) Tipo Forca: Redes colocadas verticalmente mas que se diferenciam das anteriores pelos suportes metálicos do bordo superior, que se situam acima do plano de queda.
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2. Guarda - Corpos:
Constituídos por elementos horizontais, montantes
(elementos verticais) e suportes de fixação.
As protecções periféricas das plataformas deverão ser constituídas por guarda - corpos compostos de dois elementos horizontais situados a partir da plataforma, a um 1 m de altura e outro a 0.45 m, bem como um rodapé de 0.15 m de altura.
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