Trabalho Elenilda
Fontes Primárias: É aquela que vem diretamente da lei. Fontes Secundárias: Que não vem da lei.
Característica da atividade empresarial: Profissionalismo, fim lucrativo, Organização de fatores. Atividades não empresariais: Empresários rurais não registrados, Cooperativos. Atividades Empresariais: Empresas individuais e sociedades empresariais, incapazes de realizar a atividade empresarial.(Menores de 18 anos, incapacitados-não abre a empresa, mas se já existe pode realizar atividades). Impedidos de exercer a atividade empresarial: Deputado, Senador e Veredores. Registro de empresa: Órgãos, Juntas comerciais(Estaduais e Distrital), Matricula. Estabelecimento comercial: Considera-se estabelecimento todo complexo de bem organizado para exercício da empresa com empresário por sociedade empresária. Clientela: É o grupo de pessoas que realiza negocio com o estabelecimento de forma continuada. Trepasse: É quando ocorre a alienação do estabelecimento comercial. Conceito do ponto comercial: É o espaço que decorre com atividade empresarial. Requisitos para que o inquilino tinha direito a ação renovatória: a) O inquilino deve realizar atividade empresarial; b) O contrato deve ser escrito e por prazo determinado. Requisitos para a proteção dos direitos da propriedade Industrial: a) Concessão de registro de desenho industrial.