Trabalho edson
O autor afirma que adquiriu uma cota de grupo de consórcio da empresa Moto Star Ltda e administrado pela Adm Consorcio Nacional Honda Ltda. A primeira apelante pede reforma da decisão de 1º grau, em que foi julgado procedente o pedido de rescisão de contrato, e que condenou as rés a proceder com a devolução dos valores pagos atualizados de acordo com a tabela CCJ e a pagar, também, 20% da condenação a título de honorários advocatícios e os custos das despesas do processo. A segunda apelante afirma que não deve ser condenada pois o contrato teria sido realizado com a primeira apelante, sendo sua vendedora, portanto responsável pelo ato praticado. No caso, consta que o autor teria pedido anulação do contrato firmado entre as partes, alegando que o vendedor teria o levado a erro, pois havia prometido que com um lance de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ele seria contemplado com a motocicleta, o que de fato não teria ocorrido. Assim houve vício de consentimento, onde o autor foi levado a erro pelo vendedor da primeira apelante, que representa o consórcio da segunda apelante, o que faz com que o contrato seja passível de anulação. O código civil não permite que a vontade declarada seja violada, conforme o que transcreve o art. 171, II do mencionado código:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II -