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Abuso sexual infantil é o envolvimento de uma criança em atividade sexual que ele ou ela não compreende completamente, é incapaz de consentir, ou para a qual, em função de seu desenvolvimento, a criança não está preparada e não pode consentir, ou que viole as leis ou tabus da sociedade. O abuso sexual infantil é evidenciado por estas atividades entre uma criança e um adulto ou outra criança, que, em razão da idade ou do desenvolvimento, está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
(World Health Organization - WHO -, 1999, p. 7).
Essa definição ampla inclui as diversas modalidades de violência sexual. O abuso sexual, a depender da relação estabelecida pela criança/adolescente com o autor, pode ser considerado intrafamiliar ou extrafamiliar.
O abuso sexual infanto-juvenil intrafamiliar é também denominado incesto. Há cinco formas de relações incestuosas: pai-filha; irmão-irmã; mãe-filha; pai-filho; mãe-filho (Seabra & Nascimento, 1998).
Entretanto, é importante ampliar o conceito e compreender que o abuso sexual perpetrado por avós, tios, padrastos, madrastas e primos também se configura como uma relação incestuosa.
Abuso sexual de menores do seio da família.
“Muitos pais têm filhos não para os amar e criar, mas porque querem servir-se deles como cobaias ou como satisfação sexual até.”
Patrícia, 14 anos
A Família é, à partida, um espaço de proteção e segurança, onde a criança aprende a socializar, aprende normas, valores sociais, culturais e especialmente emocionais. A família é, para o bem e para o mal, uma base de aprendizagem, que facilitará na criança um processo de desenvolvimento cognitivo, sensorial, motor e afetivo. Se uma criança, na sua interação com os elementos significativos (família e outros), durante a sua infância, vive momentos de desproteção, violência, desprezo, agressão e abuso da sua fragilidade e inocência, acarretará no futuro ações e desvios comportamentais,