Trabalho ead
Responda às perguntas abaixo segundo o entendimento de Hugo de Brito Machado Segundo (Direito Tributário e Financeiro - 2ª Edição/2006):
1. Conceitue Direito Financeiro.
De acordo com o entendimento do capítulo 2, do livro de Hugo de Brito Machado “Direito Tributário e Financeiro” pode se dizer que o Direito Financeiro é o viés do ordenamento jurídico que regula a atividade relacionada com a obtenção e administração dos recursos necessários para que o poder público esteja operando de forma eficaz. Ou seja, conjunto de regras e princípios que tem como objetivo a obtenção das despesas públicas, orçamentos, dívida e despesa pública.
2. O que é receita pública? Quais as suas espécies? Explique e exemplifique cada uma delas.
Receita pública se configura como a entrada de recursos no patrimônio público sem quaisquer reservar, condições ou correspondências no passivo, vêm acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Dividem-se em três tipos: ordinárias e extraordinárias, originárias e derivadas, correntes e de capital.
As receitas ordinárias têm como característica a inconstância, não são fontes permanentes de custeio do tesouro, diferentemente das receitas extraordinárias, que possuem caráter periódico e regular, são fontes permanentes do custeio do tesouro.
As Receitas originárias são aquelas decorrentes de exploração de bens e empresas do Poder Público. As receitas públicas derivadas é aquela obtida compulsoriamente pelo poder público que exerce no setor privado, ou seja, qualquer atividade que gera lucro no setor privado, o estado se apropria de uma quantia.
As receitas correntes são as receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial etc. provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes. As receitas de capital são provenientes da realização de recursos financeiros gerados a partir de