Trabalho - Dos delitos e das Penas
CESARE BONESANA, marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Educado em Paris pelos jesuítas, entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e das matemáticas. Muita influência exerceu na formação do seu espírito a leitura das Lettres Persanes de Mostesquieu e de L’Esprit de Helvétius.
Beccaria morreu em Milão, em 1794.
Da obra
“Dos delitos e das penas” é uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual pertencem os trabalhos dos Enciclopedistas, como Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros.
Na época havia grassado a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva; essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis que os males produzidos pelos delitos. Prodigalizara-se a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.
Foi contra essa situação que se insurgiu Beccaria.
Logo na introdução do seu livro "Dos Delitos e das Penas", Beccariua nos demonstra de forma sábia sua percepção sobre poder e sociedade:
As vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros.
No ENTANTO, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.
Cesare Beccaria inicia sua obra conceituando a origem das penas e o direito de punir, e sua conseqüências, na qual, toda lei deveria ser estabelecida com base sobre sentimentos indeléveis do coração do homem, pois, consultando o coração humano; acharemos nele os princípios fundamentais do direito de punir. A moral política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não fundada nessa base. Podendo só as leis fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir se não na pessoa do Legislador, que representa toda a sociedade