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-: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria; Fato Gerador: Aspectos, Elementos e Critérios.
Impostos:
Art.16 - Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.
Taxas:
Art 77 - As taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municipios, no ambito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercicio regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviços publicos especificos e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição.
Paragrafo unico - A taxa não pode ter base de calculo ou fato gerador identicos aos que correspondam a impostos nem ser calculada em função do capital des empresas. art 78 - Considera-se poder de policia atividade da administração publica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse publico concernente á segurança, á higiene,á ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, ao exercicio de atividade economica dependentes de concessão ou autorização do poder publico,á tranquilidade publica ou ao respeito á prosperidade e aos direitos individuais ou coletivo .
Paragrafo unico - Considera-se regular o exercicio do poder de policia quando desenpenhado pelo orgão competente nos limites da lei aplicavel, com observancia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discriminatoria sem abuso ou desvio de poder .
Art 79 - Os serviços publicos a que se refere o art. 77 considera-se :
I- Utilizados pelo contribuinte:
a)-Efetivamente quando por ele usufruido a qualquer titulo;
b)-Potencialmente, quando, sendo de utilização compulsoria, sejam postos á sua disposição mediante atividade adiministrativa em efeito funcionamento;
II- Especificos, quando possam ser destacados em unidades autonomas de intervenção de unidade,ou de necessidade publica;
III-