TRABALHO DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA

1884 palavras 8 páginas
CAPÍTULO V – DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
Do Litisconsórcio – Art. 46 a 49 do CPC
Conceito: O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu. Quando há comunhão de direitos ou obrigações quando duas ou mais pessoas possuem o mesmo bem jurídico ou têm o dever da mesma prestação. Não se trata de direitos ou obrigações idênticos, iguais, posto que diversos, mas de um único direito com mais de um titular ou de uma única obrigação sobre a qual mais de uma pessoa seja devedora.
Classificação quanto às partes:
Ativo: Quando há pluralidade de autores
Passivo: Quando há pluralidade de réus contra o mesmo autor, podendo ser necessário e facultativo.
Misto ou Recíproco: Quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus.
Quanto ao momento em que se estabelece o litisconsórcio:
Inicial: Aquele que já nasce com a propositura da ação, quando vários são os autores ou réus convocados pela citação inicial
Incidental: Aquele que surge no curso do processo por um fato posterior à propositura da ação. É também incidental o que decorre de ordem do juiz na fase de saneamento, para que sejam citados os litisconsortes necessários não arrolados pelo autor na inicial. Tem ainda o que surge quando, na denunciação da lide, o terceiro denunciado comparece em juízo e se integra na relação processual ao lado do denunciante.
Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser:
Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual.
Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros.
Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:
Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O

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