Trabalho Do Chico
RA: 0216898
Faculdade: Bacharel em Direito
Professor: Francisco Ricardo Cichero kury
ÉTICA JURIDICA
Caxias do Sul
Advocacia
Conceito de Advocacia, é a prestação de serviços do advogado, o qual deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia conforme artigo 31 do código de ética. Também encontramos dispositivo regulador legal na CF/88 nos art. 131 a 132.
Completando o tripé das funções jurídicas do Poder Judiciário, a advocacia é uma atividade essencial à administração da Justiça, sendo inviolável no exercício de sua profissão, por seus atos e manifestações, de acordo com o art. 133 da CF/88.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Ao advogado é conferida a função para garantir direitos e liberdades públicas, litigando em favor do direito de terceiros ou próprio. Possuindo como prerrogativa e dever, que o seu livre ser profissional seja preservado.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o art. 133 da CF, garantiu aos advogados ampla proteção no pleno exercício de suas atividades profissionais, dentre as quais o direito de dirigirem-se
"diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”
(art. 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94), estabelece os direitos do advogado, residindo neste artigo, a principal característica da atividade profissional.
A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas. São deveres do Advogado: a) proceder de forma que torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio