Trabalho Direito
A maioridade penal pode ser compreendida como a idade em que o individuo passa a se responsabilizar pelos seus atos criminosos perante a lei, de maneira integral.
Ao longo dos séculos, o Brasil, por meio de sua legislação, vem buscando soluções para resolver questões que envolvem a punição de menores infratores e que seja combatível com a sua respectiva idade, passando por diferentes transformações deste o Brasil Império até os dias atuais com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) estabeleceu que a idade limite para maioridade penal, classificando com inimputáveis penalmente os menores de 18 anos, em consonância com o Código Penal Brasileiro de 1940 (CPB/40) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Constituição Federal:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (BRASIL, 1988)
Neste mesmo sentido, o Código Penal dispõe que:
Art.27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito ás normas estabelecidas na legislação especial. (BRASIL, 1940)
Por sua vez o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:
Art.104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos ás medidas previstas na lei.
Paragrafo único. Para efeito desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente á data do fato. (BRASIL, 1990)
Segundo Delmanto (2000, p. 5) “A imputabilidade é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento”. A respeito da imputabilidade prevista no código penal Ponte (2007), relata que:
O código penal não traz um conceito positivo de imputabilidade, mas fornece as hipóteses em que esta é verificada. Partindo do principio de que só é