Trabalho Direito A Vida
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REVISÃO LITERÁRIA
O direito à vida foi consagrado constitucionalmente, como direito fundamental, no caput do art. 5º da Constituição Federal, que garante a sua inviolabilidade.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, [...].
O legislador constituinte simplesmente o garantiu sem traçar qualquer outra referência, delegando a demonstração do exato momento do surgimento da vida humana, mas quando surge a vida? Essa é outra questão discutida nas casas de lei, cientificamente sabemos que a vida surge no ato da fecundação do óvulo, pois dali nada mais ira surgir senão um ser humano, ou seja, vida! Entretanto esse direito fundamental como apresentado acima, esta limitado em duas situações - estupro e risco de vida para gestante, expostas no nosso código penal.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I
- se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Podemos observar que a gestante é assegurada quando a gestação lhe proporciona risco ou é precedida de ato criminoso, não é punido o aborto pelo estado de necessidade no primeiro caso salvar a vida da