Trabalho Direito Tributário Plano Collo
8º Período Direito Manhã
Plano Collor
Belo Horizonte
2011
1. O bloqueio de valores instituído pela Medida Provisória nº. 168/90 (convertida na lei nº. 8.024/90) – “Plano Collor” – possui natureza tributária? Responder com base nas cláusulas que compõe o art. 3º do Código Tributário Nacional. Em caso afirmativo, identificar a espécie tributária e seus fundamentos constitucionais e legais (Código Tributário Nacional).
O Código Tributário Nacional diz que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Percebe-se que todas as características previstas no artigo 3º do CTN estão previstas no Plano Collor:
a) Prestação pecuniária: deve ser pago em moeda;
b) Compulsório: é obrigatório, inexiste a voluntariedade.
c) Em moeda, ou cujo valor nela se passa a exprimir: unidades fiscais (ex.: UFIR, UFIRPBH);
d) Que não constitua sansão por ato ilícito;
e) Instituída em lei: no presente caso pela Lei nº. 8.024/90;
f) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante dos pressupostos de tributo descritos no CTN, acreditamos poder ter a natureza tributo na espécie de Empréstimo Compulsório tendo em vista que se trata de um tributo restituível.