Trabalho Direito Penal
QUESTÃO
No que diz respeito ao estudo das Nulidades, é pacífico na doutrina a existência de três espécies, quais sejam, a nulidade absoluta, a nulidade relativa e a irregularidade. É cediço também que há autores que defendem a existência de uma quarta modalidade ou espécie – os atos inexistentes.
Diante do exposto, conceitue e exemplifique todas as modalidades acima citadas (nulidade absoluta, nulidade relativa, atos irregulares e atos inexistentes), explicitando, ao final, a sua opinião pessoal acerca dos atos inexistentes – essa categoria de atos, para você, é possível?
BRASÍLIA, 2013
RESPOSTA
Preliminarmente, cabe registrar que as nulidades são defeitos jurídicos que tornam inválidos ou destituem o valor de um ato, de forma total ou parcial.
Segundo o entendimento de Miriam Petri Lima de Jesus Giusti,
"os atos praticados no processo estão sujeitos à observância de certos requisitos que a lei impõe, de maneira que o encadeamento entre eles permita o regular processamento do feito com o objetivo de viabilizar uma decisão de mérito. Assim, se um ou mais atos praticados dentro do procedimento apresentem vícios ou defeitos, cuja imperfeição prejudique a regularidade processual, ensejarão como consequência a perda dos efeitos esperados pela sua pratica atingindo o ato isoladamente ou o próprio processo. A essa consequência, ou seja, a perda do efeito do ato ou do processo face à imperfeição que ostenta, denomina-se nulidade". Giusti (2004, p. 127).
Em assim sendo, ocorre a nulidade toda vez que acontecer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei.
A NULIDADE ABSOLUTA ocorre nos defeitos insanáveis, com violação de norma de ordem