Trabalho Direito Penal II 1 Bi
Questão 01 (1,0 ponto)
“Como é sabido, a Política Criminal, desde sua criação por Von Liszt, tem por finalidade a elaboração de estratégias de prevenção e combate ao crime, a partir dos estudos científicos elaborados pelos criminólogos, com base em critérios axiológicos de conveniência e oportunidade (ou seja, dependendo das necessidades do momento histórico em que a política se converte em lei). Ao transformar a culpa consciente em dolo eventual com o objetivo de punir de forma mais severa os autores de crimes imprudentes no trânsito, reduzindo assim sua incidência, o aplicador da lei penal confunde as funções das ciências que compunham a gesamte Strafrechtswissenchaft de Von Liszt, permitindo que as necessidades da Política Criminal (isto é, a prevenção e o combate da imprudência no trânsito) se imiscuam na determinação de conceitos basilares da Dogmática Penal, verdadeiros baluartes da responsabilidade penal subjetiva, como são os conceitos de dolo e culpa, colocando em grave risco os direitos e garantias constitucionais do acusado (entre eles, o princípio in dubio pro reo, que impõe a condenação por culpa quando o dolo não reste inexoravelmente comprovado)”. (fragmento do texto “O STF e o homicídio culposo no trânsito: o direito penal ainda é a ‘insuperável barreira’ da política criminal”)
No que diz respeito ao tema da embriaguez (por álcool e substância de efeitos análogos) e sua relação com a responsabilidade penal, considerando-se também a leitura do texto “O STF e o homicídio culposo no trânsito: o direito penal ainda é a ‘insuperável barreira’ da política criminal”, responda as seguintes questões:
a) O que é a teoria da actio libera in causa e quais são os seus reflexos para a responsabilidade penal em caso de embriaguez?
A teoria da actio libera in causa pode ser compreendida nos casos em que alguém, em situação de não imputabilidade, causa por ação ou omissão, um resultado punível, tendo-se colocado naquele estado