Trabalho Direito Em Grupo
DIREITOS HUMANOS
A CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E OS DIREITOS SOCIAIS
ANDRO DA SILVA PEREIRA - 4256830301
BRUNO RICARDO PIN - 3777735594
DENIS ROBERTO DE SOUSA - 4670914993
LUIS FERNANDO QUEIROZ - 3715670227
RICHARD DE JESUS - 4256824927
RICARDO SALVI - 4836923298
4º SÉRIE
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
2013
Aula-tema 5: A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais
Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra.
Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, a juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934.
Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. É dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade este modelo se expandiu até depois da segunda Guerra Mundial com a finalidade de oferecer condições econômicas próprias para assegurar a todos uma vida sadia, e é nesta constante reiteração de Direitos que a evolução dos mesmos acaba por ser coroada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que não devemos confundir com a anterior