TRABALHO DIREITO DE INFORM TICA 2
São Paulo
2014
RESUMO
Visando tutelar as necessidades surgidas e propiciar um aparato mais estruturado e que atendesse aos direitos basilares, no Brasil, foram estabelecidos os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, e estes foram positivados de forma que não restasse dúvidas quanto a superioridade sob qualquer outra prerrogativa. Destarte, a rapidez com que a globalização ofereceu no que tange a tecnologia e seus diversos braços de abrangência, novos direitos, não previstos expressamente como “fundamentais” na Carta Magna, adquiriram uma nova relevância assim como, o livre acesso às prerrogativas por ela trazidas.
Com os avanços advindos da globalização, um direito antes “apagado”, passou a ganhar força, o direito à comunicação. Através dela, é veiculado um bem-jurídico valorado e valorizado, a informação, cada vez mais indispensável para os indivíduos e para a coletividade.
Ora, mas a comunicação sempre esteve presente nas sociedades, não é mesmo? Então por que se tornou tão essencial somente agora? É certo que a mesma, sempre esteve presente nas comunidades, no entanto, o que antes era veiculado por jornais, televisões e rádios, tão somente, hoje é veiculado pelas networks com maior agilidade, através de fluxos transfronteirais de informações.
Porém, não são todos que possuem acesso livre ao exercício deste direito e isto deve ser observado, vez que esta é garantia constitucional dos cidadãos de que todos são iguais, não devendo haver distinções de qualquer natureza.
A comunicação é um direito materialmente fundamental, respaldada por um rol de princípios concernentes à comunicação social e às liberdades de expressão de pensamento e de acesso à informação e, hoje, em um mundo ligado especificamente à rede, o desenvolvimento é trazido, necessariamente pela internet.
Diante de tal