Trabalho direito das sucesso
Num sentido amplo, a palavra sucessão significa o acto pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer título, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam.
Entretanto, emprega-se o vocábulo num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento
A sucessão que vem disciplinada no Código Civil pressupõe, intrínseca e invariavelmente, a morte da pessoa natural. Quer se trate de morte real ou de morte presumida, por consequência normal e como decorrência do princípio da o patrimônio deixado pelo morto seguirá o destino que se estampa nas regras sucessórias do direito civil positivado.
Conceito
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.
O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Origem do direita da sucessão
A origem deste ramo do direito, ao contrário das demais, vem muito antes do direito romano.
Possuí como base a preocupação dos chefes de família para proteger os bens da mesma e, principalmente, os rituais necessários após a morte dos mesmo. Acreditava-se que o filho mais velho, herdeiro, deveria rezar pelos seus antecedentes e a família que fosse levada ao fim teria seus antepassados em esquecimento.
O medo foi o que culminou no surgimento da sucessão por tanto. O medo de perder as heranças de família, o medo de ser esquecido, o medo de não dar