Trabalho Direito Das Coisas
Jurisprudências http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=templos+religiosos+direito+de+vizinhan%C3%A7a
Verificar o artigo 5 da cf que da direito a realização de cultos religiosos
Verificar artigo 42, inciso IIIdo Decreto-Lei nº 3.688/41 CAPÍTULO V
Dos Direitos de Vizinhança Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual. http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20539296/apelacao-civel-ac-70037205010-rs http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113914489/agravo-de-instrumento-ai-2072404220128260000-sp-0207240-4220128260000
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/180967677/apelacao-apl-40241218020138260224-sp-4024121-8020138260224