trabalho direito constitucional
Prof. Eny Borgonhone
SEMANA 08 – TUTELAS, espécies, TA no P. Trabalho, P.Penal
1ª Questão: Fazenda Pública – direito indisponível - não incidência dos efeitos da revelia (art. 320, II, c/c art. 319, ambos do CPC) – não julgamento antecipado da lide, mas Fazenda também pode ser revel (sem os efeitos como mencionado).2ª Questão: Letra B - art. 285-A do CPC.
SEMANA 09 - Tutela Jurisdicional. Tutela Antecipada. Tutela inibitória, Tutela de evidência
1ª Questão: Indeferimento da TA, pois que ausente os requisitos permissivos, como a reversibilidade (art. 273, S 4º, CPC).2ª Questão: Letra C (Ver ADI 223/ MC/D – STF)
SEMANA 10 - Ação. Conceito. Natureza Jurídica. Teorias. Condições para o legítimo exercício do direito de ação.
1ª Questão: a) Pela Teoria Eclética: Condições da ação - Julgamento de mérito está condicionado à presença das três condições - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir – Sua(s) ausência(s) o juiz decreta o indeferimento da PI e a extinção sem julgamento de mérito - sentença terminativa - tais condições são matéria de ordem pública - não importa grau de cognição realizado. Teoria da Asserção: magistrado verifica a presença/ausência das condições à luz da PI, máximo até saneamento – após - juiz vai para apreciação do mérito.
1ª Questão: b) Não, pois CPC e STF - matéria de ordem pública - verificada a qualquer momento processual (pelo menos à luz da T. Eclética).
2ª Questão: Letra C (Ver art. 462, CPC).
SEMANA 11 - Elementos de individualização das ações: partes, pedido e causa de pedir. Teoria da Tríplice Identidade. Concurso e cumulação de ações.
1ª Questão: Sim, há litispendência, sendo irrelevante o procedimento adotado, o que delimita a identidade são partes, causa de pedir e pedido (Ver art. 267, V, CPC).2ª Questão: Letra A (Ver art. 301, S 4º c/c art. 267, S3º, todos do CPC).
SEMANA 12 - Ação: continuação.