Trabalho direito civil
Norma jurídica é o imperativo autorizante de conteúdo sancionatório.
A imperatividade decorre da natureza da norma jurídica, porque ela regula a atividade humana, impondo uma série de condutas positivas ou negativas, por meio de seu preceito.
A norma de direito é provida de sanção jurídica, pois impõe determinada pena pelo descumprimento do dever fixado no preceito normativo.
A sanção, contudo, não se encontra presente em todas as normas jurídicas, já que há preceito normativo sem ela. O contrario, no entanto, não e verdadeiro.
Assim, a norma jurídica pode ser classificada conforme a sanção em: norma jurídica mais que perfeita, norma jurídica perfeita, norma jurídica menos que perfeita e norma jurídica imperfeita.
Norma jurídica mais que perfeita é aquela que contém preceito e sanção, fixa não apena a nulidade ou anulabilidade do ato ou do negócio, ou o seu desfazimento, como também a condenação à reparação do dano causado à vítima.
Norma jurídica perfeita é aquela que contém preceito e sanção, está última fixando a nulidade e anulação do ato praticado em desconformidade com o seu conteúdo.
Norma jurídica menos que perfeita é aquela que se limita a impor determinada pena pecuniária em desfavor do infrator ou estabelecer uma conduta a ser por ele observada.
Norma jurídica imperfeita é aquela que não possui qualquer conteúdo sancionatório.
Natureza da norma jurídica
O poder é essencial para edição de uma norma de conteúdo sancionatório.
A norma jurídica é uma norma ética de conduta, fixada pelo poder competente para promulgá-la. E esse poder é investido sobre a pessoa indicada pelo eleitorado para o exercício das funções de legislar ou sancionar leis.
Características
Vicente Ráo observa que toda norma jurídica deve conter as seguintes características: utilidade, clareza, possibilidade, brevidade, honestidade e justeza.
A norma jurídica deve regular as relações sociais. Para tanto, deve ser justa, mantendo a igualdade