Trabalho Direito Civil IV 16 05 14
Processo:
APL 1334982320088260000 SP 0133498-23.2008.8.26.0000
Relator(a):
Gilberto de Souza Moreira
Julgamento:
03/10/2012
Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
20/10/2012
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
- A possibilidade de quitação antecipada ou em observância ao prazo total das parcelas sem quaisquer surpresas subsequentes para pagamentos adicionais, está garantida nas cláusulas terceira e quarta do contrato. RECURSO PROVIDO.
*http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22513971/apelacao-apl-1334982320088260000-sp-0133498-2320088260000-tjsp
Dados Gerais
Processo:
APL 9085560102007826 SP 9085560-10.2007.8.26.0000
Relator(a):
Tasso Duarte de Melo
Julgamento:
30/11/2011
Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
05/12/2011
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS Promessa de recompensa Descumprimento Ausência de prova de possibilidade de obtenção dos prêmios promocionais em outro estabelecimento comercial Responsabilidade civil configurada Dano moral Valor mantido em R$ 2.000,00 Razoabilidade e proporcionalidade. Recursos não providos.
*http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20900007/apelacao-apl-9085560102007826-sp-9085560-1020078260000-tjsp
Dados Gerais
Processo:
AGVPET 2909620115010027 RJ
Relator(a):
Rildo Brito
Julgamento:
16/09/2013
Órgão Julgador:
Terceira Turma
Publicação:
26-09-2013
Ementa
EMENTA: EXECUÇÃO. EX-SÓCIA COTISTA SEM PODER DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível imputar à ex-sócia cotista que não detinha poder gerencial a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade na época em que ela a integrava.
*http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24950620/agravo-de-peticao-agvpet-2909620115010027-rj-trt-1
Recorrente: Banco do Brasil
Advogados (as): Milton de Araújo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz
Juiz (a) Relator (a): Mary Angelica Santos Coelho
Ementa: CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE