Trabalho Direito Civil Dereitos Da Personalidade
Fazem parte dessa classificação o direito à vida e o direito ao próprio corpo, vivo ou morto. Nosso ordenamento jurídico assegura a todo ser humano o direito a vida antes mesmo do nascimento, punindo o aborto e protegendo dessa forma o direito do nascituro.
Podemos afirmar que o direito á vida é o direito mais valioso do ser humano. São direitos existenciais de uma sociedade para com o ser humano, como estipula o Código Civil Brasileiro/2002 nos artigos 13, 14 e 15. Dentro deste contexto fica fácil perceber que se protege não só a integridade física, mas também a inviolabilidade do corpo humano.
O art. 13 C.Civ. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrair bons costumes.
O art.14 C.Civ. Estipula, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo o em parte, para depois da morte.
É Prudente afirmar que a personalidade jurídica se encerra com a morte da pessoa natural. O entanto, é necessária a proteção à dignidade do ser humano e isso se estende pós-morte, havendo a preservação, como direito da personalidade, do cadáver. o art. 15 C.Civ: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”. Assim, cabe ao doente ou ao seu responsável aceitar ou não um tratamento, quando de alto risco, sendo recomendado o registro escrito da escolha. Entretanto, em caso de necessidade súbita, como em uma parada cardíaca, o médico deve realizar o tratamento, assumindo a responsabilidade.
De uma maneira geral, ninguém pode atentar contra a própria vida, o que também inclui a automutilação.
6 – Nome civil das pessoas naturais
O nome atribuído a uma pessoa é um dos principais direitos incluídos na categoria de direito personalíssimo ou da personalidade. A pessoa na nascer, recebe um nome que não teve a oportunidade de escolher.
Este nome será