trabalho direito civil adapta o
A personalidade no ponto de vista juridico é o conjunto de principios e regras criado para a proteção das pessoas referentes aos seus direito e obrigações. Esse instituto é protegido pelo artigo 5º da constituição e também nos artigos 11 a 21 no código civil. Só é adquirida a personalidade da pessoa natural após o nacismento com vida, tornando-se sujeito de direitos e obrigações como já dito antes, e a pessoa juridica só adquire personalidade após seu registro. O artigo 1º da constituição trata-se do principio da dignidade humana, que também se relaciona com esse instituto. O personalismo ético representa também além da pessoa como destinatario do direito, a propriedade como direito de dominio limitado pela função social e a autonomia privada onde o Estado denomina oque se pode fazer ou não nas nossas relações juridicas.
Propriedade:
Consiste em poder, usar, gozar e dispor de um bem que somos proprietários. É um dos mais importantes institutos juridicos e o mais importante dos direitos privados. Esse é o que mais houve mudanças econômicas e sociais em decorrencia do tempo. Ser um proprietario não significa ter apenas poderes, mas assim como todos os outros institutos também comporta deveres a serem cumpridos. Além do poder de usufruir,nas propriedades devem ser preservadas a fauna a flora, patrimônios históricos, belezas naturais entre outros, previsto no artigo 1.228 co código civil e também temos artigos previstos na constituição referentes a ela. Há propriedades urbanas e rurais e em ambas devem ser exercidas essas funções e no caso da propriedade rural além das preservações deve ter aproveitamento adequado previsto no artigo 186 da constituição federal.