TRABALHO DIREITO AMBIENTAL
DIREITO AMBIENTAL
Lucas Boettger Rocha
2012.0136.9789
SÃO PAULO / SP
JUNHO / 2013
CONFIDENCIAL
TEMA 1 FÓRUM 1 Os princípios do Direito Ambiental são a base, o alicerce e a regra fundamental para podermos colocar em prioridade o nosso meio ambiente ecologicamente equilibrado, aplicando as normas ambientais criadas para todos os princípios, cumprindo nosso dever de cidadão para garantir um futuro para as próximas gerações, é isso q entendo dos princípios do Direito
Ambiental.
Princípio da Precaução É considerado quando o risco de dano ambiental é elevado. E mesmo sem uma total certeza científica para sua comprovação, deve ser exigido.
Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos, como no caso dos transgênicos.
O Princípio da Precaução decorre do Princípio 15 da Declaração do Rio/92 ‐ ausência de absoluta certeza científica.
"Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental". Princípio do Direito Humano O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo de
1972, "os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável", e reafirmando na Declaração do Rio.
Fundamento Legal ‐ Arts. 5° e 6°e 225 da CF; Art 2° da Lei 6.938/81. Princípio do Poluidor Pagador e
Princípio do Usuário‐Pagador O Princípio do Poluidor Pagador impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo) e,